segunda-feira, 25 de abril de 2016

62 BI - Empreendimentos Imobiliários



POR JORDI CASTAN

Há, no texto da LOT em discussão na Câmara de Vereadores, uma longa relação de desejos atendidos. A maioria das mudanças propostas na LOT atende pedidos concretos, tem nome e endereço certos. Alguns feitos à boca pequena, outros protocolados formalmente. Um caso interessante é o que envolve o imóvel que hoje ocupa o 62º BI. Um imóvel tombado, localizado em região bem valorizada, com construções com reconhecido valor histórico e com potencial para ser no futuro um pulmão verde. E uma área de lazer que poderia reunir, num único espaço, cultura, verde, lazer e preservação. Quem conhece a área sabe que há espaços vazios não ocupados e não haveria nenhum motivo aparente para que o tenente-coronel Sandro Emilio Dureck enviasse, ao prefeito Udo Dohler, em 12 de 2014, o ofício nº 10 – EB 64069.003262/20014-28, solicitando alterar a lei de uso e ocupação do solo L.C. 312/10, de forma a que a área do batalhão permitisse a construção de edifícios de até 10 pavimentos para "atender as necessidades atuais desta organização militar."  




Imaginar o Exército construindo prédios de 10 andares naquele imóvel é uma ideia estranha. Poderia até fazer sentido se houvesse alguém interessado em adquirir o imóvel para converter o espaço num sofisticado empreendimento imobiliário. O valor do imóvel aumentaria consideravelmente e os benefícios seriam significativos, se numa área tombada fosse possível construir prédios. Pode até ser por isto mesmo que o IPPUJ mantém a oposição ferrenha a cogitar o imóvel como a área ideal para que Joinville tenha, algum dia, um parque central com área compatível com a necessidade de uma cidade de mais de meio milhão de habitantes.

A pesar do ofício ter sido devidamente protocolado na Prefeitura, o pedido aparentemente não foi atendido, pois não houve alteração na LC 312/10. Mas uma leitura atenta na minuta da LOT possibilita identificar as mudanças que permitiriam que o pedido fosse atendido cabalmente.






Antes que alguém venha a dizer que o imóvel não é tombado e que a LOT não altera o zoneamento da sede do 62º BI - e que segue sendo Setor Especial -, é bom entender que recomendável fazer uma leitura detalhada da minuta da LOT. E que os enfadonhos ANEXOS SÃO PARTES INTEGRANTES DA LEI, principalmente nos números e letras miúdas das observações. O Diabo esta nos detalhes e os anexos escritos em letra miúda são os detalhes onde o Diabo gosta de ficar. No Anexo VII, dos Requisitos Urbanísticos para a ocupação do solo, a redação do projeto de lei em discussão na Câmara - e apresentado nas audiências públicas realizadas pelo Executivo - está prevista, para este local, a possibilidade de construir edifícios com 30 metros de altura (algo em torno de 10 andares), o que atenderia amplamente o pedido feito. 

Além de poder nos surpreender com edifícios de 30 metros de altura na área que hoje ocupa o 62º BI, caso vingue a iniciativa de flexibilizar os EIVs (Estudo de Impacto de Vizinhança), como alguns vereadores defendem,  o texto da LOT acabaria permitindo que o “órgão competente” licenciasse ocupações desse tipo em áreas como, por exemplo, o entorno do Museu Nacional da Imigração, da Estação Ferroviária e até no terreno do Cemitério dos Imigrantes. Porque mudar o zoneamento hoje está ficando simples.


Assim, aos poucos vamos retirando as poucas salvaguardas e garantias que ainda restam. E em nome do progresso, do desenvolvimento e da flexibilização, podemos permitir tudo e mais um pouco. Porque a lei não pode engessar o progresso. Qual é a cidade que não dá para engessar? A do lucro fácil e a dos interesses especulativos? Quantos outros casos como este não se escondem nos anexos, nas vírgulas e na letra pequena da LOT? Uma leitura detalhada permite identificar dezenas.

Há poucos que o fazem direta e abertamente como o fez o comandante do Batalhão. A maioria esconde seus interesses em reuniões a portas fechadas, em conversas em gabinetes, com os presidentes dos órgãos competentes que no futuro próximo deverão se manifestar a favor das mudanças solicitadas. E assim se faz o desenvolvimento urbano de Joinville e se planeja a cidade do futuro.

12 comentários:

  1. O 62 BI quer construir um Hotel de Transito para substituir o Hotel antigo.. é este o desejo deles...

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    1. Um hotel com 10 pavimentos? Qual a rede Accor, Blue Tree, Hilton, Sheraton, Four Seasons? Agora fiquei curioso. Me conte mais.

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    2. Hotel de transito é destinado a oficiais em trabalho ou férias que estejam passando na região.
      Não faz sentido fazerem longe do quartel também. Não acredito que destruiriam algo dos prédios principais para construir ele.
      Acho inclusive justa a alteração para este empreendimento. Ainda poderiam colocar como condição o tombamento dos outros prédios.

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    3. Anônimo que parte você não entendeu? A dos 10 pavimentos?
      Para que fique mais fácil para você. quer uma imagem do hotel de transito em Brasilia?
      Aqui tens.

      http://www.sgex.eb.mil.br/index.php/hotel-de-transito-de-oficiais

      Alias o zoneamento hoje permite um hotel de transito como este de Brasilia.

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    4. Ninguém quer que o 62 BI não tenha um hotel de transito para seus oficiais. Mas permitir a construção de prédios de 10 andares é outra coisa.

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  2. O hotel de transito seria "apenas a cabecinha"?

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  3. Dei uma olhada no zoneamento da area do Hotel de transito do exercito em Florianopolis, no Bairro Coquerios, e por coincidencia o zoneamento la tbm mudou. Era pra ser area verde e de lazer, mudou pra construções mistas de ate 6 andares. Vi também que esse hotel militar na capital do nosso pais , tem estrutura bem modesta com garagem no sub-solo e mais dois pavimentos. (tem fotos na internet)
    Hotel Militar Brasilia http://www.sgex.eb.mil.br/index.php/hotel-de-transito-de-oficiais

    Zoneamento da rua Max de souza, mudou em Floripa em 2015, http://www.floripanews.com.br/noticia/6983-o-novo-plano-diretor-e-o-seu-impacto-sobre-o-bairro-de-coqueiros-em-florianopolis

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  4. Concordo plenamente com a crítica. Contudo, é preciso salientar que a edificação do 62 BI não é protegida por tombamento, em nenhuma das instâncias de governo. A meu ver, seria o caso de solicitar o tombamento para a Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico é Natural do Município. Com o tombamento pelo poder público municipal, se poderia limitar as intervenções tanto na própria edificação como no entorno. Qualquer cidadão do município pode encaminhar uma solicitação de tombamento ou de inventário de algum bem cultural.

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    1. Acho que neste caso não cabe o tombamento pelo município porque o imóvel pertence à União e ao exército. Creio que o município não tem essa jurisprudência.

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    2. É uma questão que deve ser avaliada pela Procuradoria Geral do Município. Mas já existe no Brasil jurisprudência favorável ao tombamento municipal de edificações que são propriedade estadual ou da União. Mas nada impede que uma solicitação de tombamento também seja encaminhada ao IPHAN para ser avaliada pelo seu Conselho Consultivo.

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  5. Recém eleita representante do segmento Patrimônio Cultural Material no Conselho de Política Cultural, encaminhei à Fundação Cultural solicitação do Inventário Patrimonial Cultural de Joinville (IPCJ) que está em processo de elaboração e atrasado 5 anos.

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